quinta-feira, 24 de abril de 2014

Aprovado projeto que regulamenta agências de turismo

A nova legislação define as atribuições das empresas que prestam serviço e aumenta a segurança dos viajantes
A Câmara dos Deputados, aprovou na última terça-feira (22), em Brasília, o Projeto de Lei 5120/01 que regulamenta as atividades das agências de turismo, com suas responsabilidades e obrigações. A proposta do deputado Alex Canziani (PTB-PR), recebeu 11 emendas feitas pelo Senado e segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff, que poderá aprovar na íntegra o projeto, vetar parcialmente ou vetar integralmente. A aprovação na Câmara aconteceu justamente em 22 de abril, data de comemoração do dia dos agentes de viagem.
 
O secretário nacional de Políticas de Turismo, Vinicius Lummertz, afirma que a nova legislação dará legitimidade às empresas e segurança aos turistas na hora de programar suas viagens. Já o presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens, Antonio Azevedo, diz que a lei é uma reivindicação antiga e que abre um novo momento para o turismo dando reconhecimento jurídico à atividade.
 
Pelo texto atual do projeto, as agências deverão mencionar nos impresso promocionais o nome das empresas responsáveis pelos serviços turísticos contratados. Já a oferta deverá indicar o preço total, as condições de pagamento ou financiamento, a responsabilidade legal pela execução dos serviços e eventuais restrições, e as condições para alteração, cancelamento e reembolso.
 
Com a nova regulamentação, as empresas terão de se enquadrar em agência de viagens ou em agência de viagens e turismo. Esta última terá atribuições e responsabilidades das atuais operadoras de turismo, podendo inclusive adotar essa denominação.
 
As operadoras responderão pela prestação efetiva dos serviços, salvo em casos de comprovada força maior, razão técnica ou responsabilidade legal expressa de outras entidades (como hotéis ou companhias aéreas, por exemplo). Já as agências de viagens responderão apenas pela intermediação dos serviços.
 
Uma das emendas do Senado prevê que as agências de viagens terão de informar ao contratante o nome e o endereço do responsável pela prestação dos serviços, sob pena de responder solidariamente pelos danos se não o fizer ou fornecer dados incorretos.

Penalidades
 
Se as agências descumprirem as normas da futura lei, estarão sujeitas, além das sanções penais, às penalidades de advertência por escrito, multa, interdição, suspensão ou cancelamento do registro.
O projeto proíbe ainda o exercício das atividades de agências de turismo por pessoas físicas. 

Fonte: Ministério do Turismo

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